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Sequência de adequação regulatória até 2027

Diante do Decreto nº 12.456/2025 e das regras de transição até 2027, qual curso ou conjunto de polos deve ser o primeiro a passar pela reestruturação de presencialidade, e quem — em qual área (acadêmica, operações ou financeira) — deterá a responsabilidade única pelo cronograma e pelas decisões irreversíveis dessa transição?

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Por que importa

sem uma sequência definida e um responsável único, a instituição corre o risco de diluir capacidade de gestão em todos os polos simultaneamente e não cumprir o prazo regulatório em nenhum deles.

Insight oculto

o gargalo real pode não ser a exigência regulatória em si, mas a fragmentação de propriedade entre áreas acadêmica, operacional e financeira — hoje, provavelmente, nenhuma delas detém o processo de ponta a ponta.

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