Sequência de adequação regulatória até 2027
Diante do prazo de transição estabelecido até 2027 pelo Decreto nº 12.456/2025 para adequação aos novos percentuais de presencialidade, qual deve ser a primeira decisão irreversível de cada grande grupo de capital aberto (como Cogna, Yduqs, Ânima, Ser Educacional) — redesenhar o portfólio de cursos vedados à EaD integral (Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, licenciaturas) ou reconverter a infraestrutura de polos existentes para formatos híbridos — e quem, na governança corporativa, deve ser o responsável explícito por essa escolha antes do próximo ciclo de captação?
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Por que importa
A ordem de decisão determina se a organização compromete capital em polos que talvez precisem ser desativados ou readequados, afetando diretamente o CAPEX e o planejamento acadêmico dos próximos 24 meses.
Insight oculto
Adiar a definição de sequência pode ser mais custoso que escolher a opção aparentemente subótima primeiro, pois a indecisão consome o tempo útil de transição regulatória sem gerar aprendizado sobre qual modelo é viável antes de 2027.
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